http://agentesmultiplicadores.com.br/2009/3%C2%BA-curso-de-capacitacao-de-agentes-multiplicadores/

domingo, 14 de novembro de 2010

sábado, 2 de outubro de 2010

http://s7.travian.com.br/anmelden.php

Tecnologias na Educação: Educando o amanhã

Tecnologias na Educação: Educando o amanhã

Twittanto: NÃO SE LEVE MUITO À SÉRIO - TIRE "SARRO" DE SI MESMO

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http://katiarumbelsperger.blogspot.com www.invsc.org.br
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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

CURSOS DE FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS EM DEPENDENCIA QUIMICA E PREVENÇÃO NO AMBIENTE PROFISSIONAL

PROGRAMA PREVENÇÃO, EDUCAÇÃO E VIDA SUBSÍDIOS PARA A COMUNIDADE CÍVEL E CRISTÃ.

Em busca de novas perspectivas profissionais e acreditando que sua Instituição e/ou empresa possa se interessar por minhas qualificações aproveita a oportunidade para apresentar mais uma proposta de trabalho.

Desejo lecionar e qualificar multiplicadores na prevenção da dependência química. Acredito que todos os profissionais necessitam ter conhecimento nessa área, afinal vivemos momentos de grande violência. O curso promove uma visão mais critica e como atuar ou colaborar com o outro que deseja aprender.


É voz geral que a família esta vivendo a maior crise da sua história.

O modelo da família patriarcal, integrativo e moralmente sólido desapareceu. O governo familiar vai se degradando dia-a-dia. Os valores anteriormente assentados como virtudes e defendidos como ponto de honra familiar já não mais impressionam e têm sido descartados facilmente.

Quais são as causas do acerbamento da crise social, com tantos e profundos reflexos na família contemporânea?

Quais são os principais problemas, ou causas, que subjugam a família brasileira? Eis alguns:

Problemas de ordem espiritual e moral
Problemas de ordem cultural e educacional
Problemas de ordem econômico-financeiros
Problemas de ordem político – institucional


Qual a causa da dependência química: BIOPSICOSOCIAL

A solução para tantas e tão graves problemas que sobre a família brasileira e sobre a nação como uns todos pensam e sufocam, há de começar por uma sincera busca de Deus. Só assim haverá garantia para melhores tempos, pois o “temor do Senhor é o princípio do conhecimento” (Provérbios 1.7)

O curso ensinará as pessoas que desejam ser conselheiros (multiplicadores) e educadores o seguinte tratamento:

 O ser humano precisa querer o tratamento
 Deus o ama
 Você tem valor
 Ensinará o perdão e o amor

CAUSAS DA DEPENDÊNCIA QUIMICA LÍCITA OU ILICÍTA


 Ambientais – problemas familiares, convivência da profissão ou de pobreza extrema ou vice-versa.

 Psicológicas – que se operam em vários níveis, desejam imitar pessoas que bebem (é o mimetismo); vontade de ter coragem, com a conseqüente redução da inibição (é o desejo de autoestima); vontade de ficar eufórico, exaltado ou entusiasmado, porque o álcool ou outra droga anestesia o sistema nervoso, relaxando as tensões (o problema é a depressão ou suicídio).

 Afetiva – repressão, desajustamento ou neuroses (problemas de personalidades)

 Secundárias – que podem resultar de transtornos mentais (problemas de epilepsias, arteriosclerose cerebral etc.)

 Mórbidas ou Psicopatológicas – que podem advir de impulsos de autodestruição ou mesmo de estado pré-alcoólicos de origem genética.

Curso de formação de conselheiros em dependência química.

CONTEÚDO:
 Psicopedagogia da família
 12 passos bíblicos e do (AA)
 Intervenção Breve para casos de uso de risco de substâncias psicoativas
 Terapia ocupacional
 Ciclo vital familiar sistêmico
 Introdução a terapia cognitivo e comportamental
 Redução de danos
 Lapsos e recaídas
 Síndrome da dependência química
 Perdão
 Assertividade
 Aconselhamento e abordagem ao Dependente Químico
 Co-dependência
 Introdução à entrevista motivacional
 Dinâmicas para trabalhar com o usuário
 A importância do trabalho em grupo
 Ecologia Humana
 Família e Mídia
 Auto-Estima e Projeto de Vida
 Tratamento
 Trabalhando a Favor da Vida
 Multiplicador: Um Líder para Mudanças

Curso: Prevenção ao uso de álcool e outras drogas no ambiente profissional. Conhecer para orientar. (Novo)


O curso pode ser ministrado por módulos necessários e adaptados para sua realidade.

Duração do curso: 12 meses

Carga horária e investimento de acordo com as parcerias dos coordenadores e supervisores.

Posso ministrar no seu ambiente profissional, ONGs, Igrejas etc.

(21) 9115.3369, 9281.0951, 7559.7083

www.anee.com.br – Espaço Educação

(21)2269.5150, 3437.1051, 9100-1902 ou 8717-6021 Ana Lúcia

http://katiarumbelsperger.blogspot.com/

Email: katiarumbelsperger@ig.com.br

Orkut:katiarumbelsperger@ig.com.br

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Todos os tipos de bodas de casamento.

Todos os tipos de bodas de casamento.
01 ano - Bodas de Algodão
02 anos - Bodas de Papel
03 anos - Bodas de Trigo ou Couro
04 anos - Bodas de Flores e Frutas ou Cera
05 anos - Bodas de Madeira ou Ferro
06 anos - Bodas de Perfume ou Açúcar
07 anos - Bodas de Latão ou Lã
08 anos - Bodas de Papoula ou Barro
09 anos - Bodas de Cerâmica ou Vime
10 anos - Bodas de Estanho ou Zinco
11 anos - Bodas de Aço
12 anos - Bodas de Seda ou Onix
13 anos - Bodas de Linho ou Renda
14 anos - Bodas de Marfim
15 anos - Bodas de Cristal
16 anos - Bodas de Safira ou Turmalina
17 anos - Bodas de Rosa
18 anos - Bodas de Turquesa
19 anos - Bodas de Cretone ou Água Marinha
20 anos - Bodas de Porcelana
21 anos - Bodas de Zircão
22 anos - Bodas de Louça
23 anos - Bodas de Palha
24 anos - Bodas de Opala
25 anos - Bodas de Prata
26 anos - Bodas de Alexandrita
27 anos - Bodas de Crisopázio
28 anos - Bodas de Hematita
29 anos - Bodas de Erva
30 anos - Bodas de Pérola
31 anos - Bodas de Nácar
32 anos - Bodas de Pinho
33 anos - Bodas de Crizo
34 anos - Bodas de Oliveira
35 anos - Bodas de Coral
36 anos - Bodas de Cedro
37 anos - Bodas de Aventurina
38 anos - Bodas de Carvalho
39 anos - Bodas de Mármore
40 anos - Bodas de Rubi ou Esmeralda
41 anos - Bodas de Seda
42 anos - Bodas de Prata Dourada
43 anos - Bodas de Azeriche
44 anos - Bodas de Carbonato
45 anos - Bodas de Platina ou Safira
46 anos - Bodas de Alabastro
47 anos - Bodas de Jaspe
48 anos - Bodas de Granito
49 anos - Bodas de Heliotrópio
50 anos - Bodas de Ouro
51 anos - Bodas de Bronze
52 anos - Bodas de Argila
53 anos - Bodas de Antimônio
54 anos - Bodas de Níquel
55 anos - Bodas de Ametista
56 anos - Bodas de Malaquita
57 anos - Bodas de Lápis Lazuli
58 anos - Bodas de Vidro
59 anos - Bodas de Cereja
60 anos - Bodas de Diamante/Jade
61 anos - Bodas de Cobre
62 anos - Bodas de Telurita
63 anos - Bodas de Sândalo
64 anos - Bodas de Fabulita
65 anos - Bodas de Ferro ou Safira
66 anos - Bodas de Ébano
67 anos - Bodas de Neve
68 anos - Bodas de Chumbo
69 anos - Bodas de Mercúrio
70 anos - Bodas de Vinho
75 anos - Bodas de Brilhante ou Alabastre
80 anos - Bodas de Nogueira ou Carvalho

Rodada para NOIVAS

A rodada ficaria assim:

Terapia para acompanhamento da noiva até o dia do evento ou pós-evento: R$120,00

Desconto: O valor da sessão para acompanhamento da noiva é de R$ 70,00 uma hora e meia, sendo no primeiro mês o investimento adicional de R$ 20,00, relacionado ao material didático entregue a noiva no dia do contrato.

Para a rodada: 16 sessões acompanhando,acolhendo&cuidando da noiva com os preparativos do casamento, durante uma hora e meia.

Essa rodada e válida para noivas da cidade do RJ (zona norte, oeste e sul), para outras cidades sera cobrado um adicional, ok!

Manual de Celebração de Casamento

Manual de Celebração de Casamento
O casamento, como instituição divina que é, tem o seu fundamento, normas, e princípios contidos na Palavra de Deus. Quanto à maneira de celebrálo, não há muitas opções, se desejamos que o ato se realize satisfatoriamente, dentro dos critérios bíblicos, éticos, culturais e legais.
Temos duas modalidades de casamento: o casamento religioso com estado civil, amparado no decreto-lei 1110, de 23 de maio de 1950, que consideramos em primeiro plano, e o casamento com caracteres apenas religioso.
O casamento religioso com efeito civil, com fulcro no decreto-lei acima citado é celerado pelo ministro e deve ter o seguimento abaixo:
1. Os nubentes devem através do escrivão “ad hoc” que funciona na igreja, ou por conta própria, habilitarem-se para o casamento no cartório da sua circunscrição.
2. Após habilitados, apresentarão a certidão de habilitação ao escrivão “ad hoc” já referido, havendo antes comunicado e acertado tudo com o pastor e/ou padre da igreja, quanto à data e outras implicações de ordem eclesiástica.
3. Com base na habilitação, o escrivão “ad hoc” lavrará o termo de casamento em formulário oficial e o fará constar em livro próprio da igreja que servirá de prova para o registro civil do casamento.
Importante: Para evitar mal-entendidos que possam gerar desgostos na realização do casamento, é prudente que os nubentes sejam orientados pelo oficiante do casamento ou por seu pastor/padre se este não for o oficiante, quanto à significação do ato, e o que ele representa diante de Deus e da sociedade; é o que chamamos de aconselhamento pastoral antenupcial. Nesta ocasião, convém saber dos nubentes se sabem tudo sobre o regime que adotaram para se unirem em casamento perante a lei. Orientá-los a pedirem esclarecimentos no órgão oficial, se tiveram dúvidas, é uma boa medida.
• O ensaio para o ato, no local do evento, é de grande valia, pois isso evita procedimentos constrangedores na hora da cerimônia. Aconselha-se que o noivo sempre esteja à direita da noiva. Como disporão o cenário, fica a critério dos noivos, naturalmente ouvido o pastor da igreja e/ou padre da igreja ou o responsável pelo local onde se celebrará o ato.
• O oficiante deve familiarizar-se com os nubentes, tratando de guardar na memória os seus nomes ou tê-los anotados sobre a mesa (púlpito) para consulta quando necessário.
• O oficiante deve ter a certeza de que o termo foi lavrado de acordo com a habilitação expedida pelo Cartório. Este cuidado deve ter lugar bem antes do horário do casamento.
• É importante que a parte musical do ato religioso já esteja bem ordenada, para que não haja improvisações vexatórias, inclusive o músico que vai tocar na entrada dos nubentes deve ocupar o seu lugar com tempo suficiente. Se a musica a ser tocada for em gravação, o operador deve estar no lugar do ato momentos antes, havendo já feito o teste de funcionamento dos instrumentos.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

http://www.youtube.com/watch?v=-OVRlXn9mAs

Vale a pena clicar

http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/plano_nacional.pdf
 http://www.cecria.org.br/banco/violencia.htm
http://www.promundo.org.br/Guia%20Primeira%20infancia/Violencia%20contra%20crianca.pdf.
http://www.cedeca.org.br/PDF/abuso_sexual_katia_keiroz.pdf. A_exploracao_sexual_comercial_de_meninos_meninas_e_adolescentes.pdf
◄ Atividade precedente A nova lei de Adoção Práticas e Regulamentação dos CTs Resolução N75 - subsídios para discussão Contribuições dos participantes Biblioteca Legislação Resoluções do CONANDA Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) Decreto Nº 99 - Promulga a Convenção sobre os d... Convenção das Nações Unidas sobre os direitos ... Cidade dos Direitos - Pró-Menino/ RISolidária -... Pesquisas Teses e Dissertações sobre CT Teses e Dissertações sobre CDCA Publicações de organizações e especialistas da... Direitos Humanos: noções básicas Crianças e adolescentes como sujeitos de direitos Crianças e adolescentes como sujeitos de direitos Crianças e adolescentes como sujeitos de direitos Direitos e violações de direitos Seguir para... Estudo de caso Adoção Adolescente em conflito com a lei Direito a Convivência familiar e comunitária Trabalho Infantil Orçamento e Fundo VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança... Acolhimento para crianças e adolescentes Convivência Familiar 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos CONANDA Portal do Conselho Tutelar Unicef SEDH CLAVES Pró-menino/RISolidaria Ciranda - Central de Notícias dos Direitos da Inf... Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Ado... Projeto Pai Legal Fundação Abrinq ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância Missão Criança Tesouro Nacioanal - Lei Orçamentária Anual/ LOA SIPIA/ SEDH - Subisídios para as políticas de at... REDIBIA - Rede Brasileira de Informação e Docume... Girassolidário - Agência em defesa dos direiros ... Biblioteca Virtual em Saude do Adolescente- BVS ADOLEC Instituto RECRIANDO - Inclusão e Cidadania Fórum Nacional de Proteção e Erradicação do T... Rede Nacional de Frentes Parlamentares de Defesa d... A Nova Lei de Adoção




Próxima atividade ► Você está aquiEAD / ENSP / FIOCRUZ / ► CT e CDCA / ► Recursos / ► Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes

Leituras indicadas:
1. Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 13 e 245).


1. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Disponível em http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/plano_nacional.pdf


Vale a pena consultar:



http://www.cecria.org.br/banco/violencia.htm



Faleiros, Vicente de Paula e Faleiros, Eva Silveira. Escola que Protege: enfrentando a violência contra crianças e adolescentes. Brasília: MEC/ UNESCO, 2007. Formas de Violência, pág. 27-53.



Costa, Maria Conceição Oliveira e colaboradores. O perfil da violência contra crianças e adolescentes, segundo registros de Conselhos Tutelares: vítimas, agressores e manifestações de violência. Cadernos de Saúde Coletiva 12(5): 1129-1141, 2007.



Instituto Promundo. VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA. Disponível em http://www.promundo.org.br/Guia%20Primeira%20infancia/Violencia%20contra%20crianca.pdf.



Queiroz. Kátia. Abuso Sexual: Conversando com esta realidade. Disponível em http://www.cedeca.org.br/PDF/abuso_sexual_katia_keiroz.pdf.


ADED, Naura Liane de Oliveira e colaboradores. Abuso sexual em crianças e adolescentes: revisão de 100 anos de literatura. Rev. Psiq. Clín. 33 (4); 204-213, 2006.

INOUE, Silvia Regina Viodres e RISTUM, Marilena. Violência sexual: caracterização e análise de casos revelados na escola. Estudos de Psicologia de Campinas, 25(1), 11-21, janeiro - março 2008.

http://comunidades.ead.fiocruz.br/course/view.php?id=52

Olá Comunidade,


A Nova Lei da Adoção ainda tem muitos aspectos a ser discutidos e analisados com muita cautela, principalmente pelos profissionais que trabalham com adoções. É necessário um olhar de respeito e entendimento às mães que entregam seus filhos para adoção. Vou repetir um texto que deixei nessa comunidade em uma oportunidade anterior, justamente por entender que adoção não é um conto de fadas, ela exige responsabilidade e sensibilidade por parte dos profissionais que lidam com a causa, e que é muito séria e complexa.



Um olhar mais humano sobre as Mães Excluídas:



Ponho-me a refletir com frequência sobre as mulheres que entregam seus filhos para adoção e que pertencem aos setores sociais marginalizados. Quando estamos diante dessas mulheres e suas famílias, conhecemos pouco, porque lhe escutamos pouco, e perguntamos mal. Muitas vezes a pergunta já vem com um julgamento negativo antecipado. Não conhecemos o que pensam e sentem porque não lhe damos tempo para que se expressem como gostariam.

O destino de uma mulher que entrega um filho para adoção, é o de desaparecer, não apenas da vida de sua prole, mas também da sua própria história. A história dessas mulheres revela um papel paradoxal. Enquanto existem como mulheres grávidas (por sua história e sua situação), constituem uma denúncia de desamparo, e por outro lado, o produto que resulta dessa situação, a criança, atrai o amparo de uma instituição. E para que a adoção possa existir é preciso que essa mulher autorize a si mesma, perante a lei, a entrega do seu filho. Do mesmo modo que a lei determina a guarda e a adoção, esse trâmite a exclui novamente, como ser humano que não lhe foi dado o direito de escolha pela própria condição de vida.



Essa dinâmica revela a cegueira social, que ao omitir a existência dessas mulheres como pessoas, as enquadram na posição de provedoras de filhos para outros, como se houvesse a obrigação do cumprimento de uma tarefa social óbvia. A persistência desse mecanismo de "naturalização" do ato de entrega de uma criança, sem exercer um pensamento crítico acerca do que essa situação indica, leva a uma atitude de indiferença ou de adesão aos preconceitos que estas mulheres suscitam em que não faz o devido esforço para compreender as razões desse ato.



É inegável que muitas dessas mulheres criariam seus filhos de forma inadequada, em função daquilo que não aprenderam quando eram crianças. Outras, em consequência de sua ignorância, preconceitos, e também em função de suas personalidades, podem recorrer à violência contra suas proles, e podem ser excessivamente submissas à vontade do homem. Frente a essa questão da entrega de um filho para adoção, falta com certeza uma mediação psicossocial e econômica que se responsabilize pela mãe e pelo filho.



A verdade é que a maioria dos profissionais e funcionários que lidam com essas mães, estimulam e esperam que elas entreguem seus filhos o mais rápido possível, para que sejam adotados por uma "boa família", não levando em consideração outros aspectos como saúde, violência, trabalho, etc., como prova contundente de exclusão dos benefícios técnicos - administrativos (dos apoios previdenciários,de ajudas de custo, de orientação e apoio médico, e principalmente, de um planejamento familiar responsável, para que essas mulheres possam gerar menos filhos e criá-los dentro das condições básicas). O direito dessas mulheres é sempre violado ao lhes ter sido cerceada a possibilidade de manter com elas seus filhos, privando-as das políticas assistenciais adequadas, reduzindo-as e definindo-as apenas pelo seu funcionamento biológico. Essas mulheres vivem numa cultura de silêncio que as oprimiu desde pequenas, quando tiveram que aprender a calar-se frente a todas as violências.



As mulheres que entregam seus filhos para adoção, ignoradas pela estatística não atendida pelos serviços públicos, muitas vezes temidas pelos adotantes, denegridas por uma certa moral, incompreendidas por numerosos profissionais, exploradas por certas almas caridosas, estão presentes de forma irreversível em nossa sociedade. Necessitam da nossa atenção, respeito, da nossa escuta humilde, e acima de tudo, da nossa capacidade de entendimento e ajuda, para que a dor da decisão de separar uma vida gerada em suas entranhas seja mais respeitada e compreendida, possibilitando a essas mulheres a liberdade de manifestarem, sem constrangimento, o seu não desejo de maternar, como fator também relevante na sua decisão.



Não cabe portanto julgamento moral, e sim, reconhecer que há mulheres também que não se dispõem a ser mães, circunstancialmente, daquela criança ou mesmo por opção definitiva. É importante respeitar tais decisões, e nesses casos, tomar todas as providências necessárias para assegurar o direito da criança ser acolhida por pessoas capazes de amá-la e protegê-la. Aproveito a oportunidade para agradecer as grandes mestras Eva, Silvia e Beatriz, pelos pronunciamentos tão importantes em relação ao tema e que nos despertam para a responsabilidade da adoção no Brasil e exterior.

Abraços,

Sanny



Em 2010 o Estatuto da Criança e do Adolescente completará 20 anos. É o momento oportuno para utilizarmos as comemorações em torno desta data para refletirmos sobre a lei: os avanços, os desafios que permanecem e os caminhos para sua superação.



Assim, a equipe do Centro Internacional de Estudos e Pesquisas Sobre a Infância (CIESPI), com apoio da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), convida-o(a) a participar de uma breve enquete, cujo objetivo é captar múltiplos olhares sobre a lei. Ao (acessar)clicar no link abaixo, o Sr.(a) acessará um questionário breve e simples. Ao respondê-lo, o(a) sr(a) fará parte desta iniciativa .


Olhares Sobre o Estatuto da Criança


11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos

CONANDA

Portal do Conselho Tutelar

Unicef

SEDH

CLAVES

Pró-menino/RISolidaria

Ciranda - Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência

Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo/ CONDECA-SP

Projeto Pai Legal

Fundação Abrinq

ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância

Missão Criança

Tesouro Nacioanal - Lei Orçamentária Anual/ LOA

SIPIA/ SEDH - Subisídios para as políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente

REDIBIA - Rede Brasileira de Informação e Documentação sobre Infância e Adolescência

Girassolidário - Agência em defesa dos direiros da criança e do adolescente

Biblioteca Virtual em Saude do Adolescente- BVS ADOLEC

Instituto RECRIANDO - Inclusão e Cidadania

Fórum Nacional de Proteção e Erradicação do Trabalho Infantil

Rede Nacional de Frentes Parlamentares de Defesa da Criança e do Adolescente

A Nova Lei de Adoção
Painel Criativo

Site excelente. Click nele

Painel Criativo

TEIA - Acessem, muito bom

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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

ABM/DF - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA PSICOSSOMÁTICA

Eu me associei, falta voce.http://www.abmpdf.com/

CNPJ - 06.128.744/0001-72
http://www.abmpdf.com/
suporte@chafic.com.br


Assunto: Tutoria EAD
 
CRPA - CARTEIRA DE REGISTRO DO PROFISSIONAL ASSOCIADO

Ecstasy

O que é Ecstasy?
É o nome dado a qualqer composto (geralmente comprimido) que contenha a substância MDMA (3,4-METILENODIOXIMETANFETAMINA).
Apesar de ser derivado de uma droga estimulante (anfetamina), o cmposto MDMA tem efeitos semelhantes aos de um alucinógeno.
O MDMA não chega a produzir as alucinaççoes do LSD (ácido lisérgico), nem a excitação de substâncias estimulantes como a cocaína.
Em compensação, apresenta efeitos moderados das duas substâncias - segredo do seu sucesso como "droga social".
O ecstasy vem se tornando muito popular no Brasil devido: à facilidade na sua forma de obtenção e consumo, aos seus efeitos e pela falsa sensação de ser uma droga inofensiva.
Começou a ganhar notoriedade nos anos oitenta, a partir de seu consumo dentro dos "dance clubs" e das "raves", porém, hoje em dia , o consumo ultrapassou esses ambientes e pode ser visto em todo tipo de festa.

www.rio.rj.gov/livre_das_drogas

E-mail: ouvidoriasepdq@pcrj.rj.gov.br