http://agentesmultiplicadores.com.br/2009/3%C2%BA-curso-de-capacitacao-de-agentes-multiplicadores/

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Manual de Celebração de Casamento

Manual de Celebração de Casamento
O casamento, como instituição divina que é, tem o seu fundamento, normas, e princípios contidos na Palavra de Deus. Quanto à maneira de celebrálo, não há muitas opções, se desejamos que o ato se realize satisfatoriamente, dentro dos critérios bíblicos, éticos, culturais e legais.
Temos duas modalidades de casamento: o casamento religioso com estado civil, amparado no decreto-lei 1110, de 23 de maio de 1950, que consideramos em primeiro plano, e o casamento com caracteres apenas religioso.
O casamento religioso com efeito civil, com fulcro no decreto-lei acima citado é celerado pelo ministro e deve ter o seguimento abaixo:
1. Os nubentes devem através do escrivão “ad hoc” que funciona na igreja, ou por conta própria, habilitarem-se para o casamento no cartório da sua circunscrição.
2. Após habilitados, apresentarão a certidão de habilitação ao escrivão “ad hoc” já referido, havendo antes comunicado e acertado tudo com o pastor e/ou padre da igreja, quanto à data e outras implicações de ordem eclesiástica.
3. Com base na habilitação, o escrivão “ad hoc” lavrará o termo de casamento em formulário oficial e o fará constar em livro próprio da igreja que servirá de prova para o registro civil do casamento.
Importante: Para evitar mal-entendidos que possam gerar desgostos na realização do casamento, é prudente que os nubentes sejam orientados pelo oficiante do casamento ou por seu pastor/padre se este não for o oficiante, quanto à significação do ato, e o que ele representa diante de Deus e da sociedade; é o que chamamos de aconselhamento pastoral antenupcial. Nesta ocasião, convém saber dos nubentes se sabem tudo sobre o regime que adotaram para se unirem em casamento perante a lei. Orientá-los a pedirem esclarecimentos no órgão oficial, se tiveram dúvidas, é uma boa medida.
• O ensaio para o ato, no local do evento, é de grande valia, pois isso evita procedimentos constrangedores na hora da cerimônia. Aconselha-se que o noivo sempre esteja à direita da noiva. Como disporão o cenário, fica a critério dos noivos, naturalmente ouvido o pastor da igreja e/ou padre da igreja ou o responsável pelo local onde se celebrará o ato.
• O oficiante deve familiarizar-se com os nubentes, tratando de guardar na memória os seus nomes ou tê-los anotados sobre a mesa (púlpito) para consulta quando necessário.
• O oficiante deve ter a certeza de que o termo foi lavrado de acordo com a habilitação expedida pelo Cartório. Este cuidado deve ter lugar bem antes do horário do casamento.
• É importante que a parte musical do ato religioso já esteja bem ordenada, para que não haja improvisações vexatórias, inclusive o músico que vai tocar na entrada dos nubentes deve ocupar o seu lugar com tempo suficiente. Se a musica a ser tocada for em gravação, o operador deve estar no lugar do ato momentos antes, havendo já feito o teste de funcionamento dos instrumentos.

Nenhum comentário: