http://agentesmultiplicadores.com.br/2009/3%C2%BA-curso-de-capacitacao-de-agentes-multiplicadores/

sábado, 20 de fevereiro de 2010

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

http://www.youtube.com/watch?v=-OVRlXn9mAs

Vale a pena clicar

http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/plano_nacional.pdf
 http://www.cecria.org.br/banco/violencia.htm
http://www.promundo.org.br/Guia%20Primeira%20infancia/Violencia%20contra%20crianca.pdf.
http://www.cedeca.org.br/PDF/abuso_sexual_katia_keiroz.pdf. A_exploracao_sexual_comercial_de_meninos_meninas_e_adolescentes.pdf
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Leituras indicadas:
1. Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 13 e 245).


1. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Disponível em http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/plano_nacional.pdf


Vale a pena consultar:



http://www.cecria.org.br/banco/violencia.htm



Faleiros, Vicente de Paula e Faleiros, Eva Silveira. Escola que Protege: enfrentando a violência contra crianças e adolescentes. Brasília: MEC/ UNESCO, 2007. Formas de Violência, pág. 27-53.



Costa, Maria Conceição Oliveira e colaboradores. O perfil da violência contra crianças e adolescentes, segundo registros de Conselhos Tutelares: vítimas, agressores e manifestações de violência. Cadernos de Saúde Coletiva 12(5): 1129-1141, 2007.



Instituto Promundo. VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA. Disponível em http://www.promundo.org.br/Guia%20Primeira%20infancia/Violencia%20contra%20crianca.pdf.



Queiroz. Kátia. Abuso Sexual: Conversando com esta realidade. Disponível em http://www.cedeca.org.br/PDF/abuso_sexual_katia_keiroz.pdf.


ADED, Naura Liane de Oliveira e colaboradores. Abuso sexual em crianças e adolescentes: revisão de 100 anos de literatura. Rev. Psiq. Clín. 33 (4); 204-213, 2006.

INOUE, Silvia Regina Viodres e RISTUM, Marilena. Violência sexual: caracterização e análise de casos revelados na escola. Estudos de Psicologia de Campinas, 25(1), 11-21, janeiro - março 2008.

http://comunidades.ead.fiocruz.br/course/view.php?id=52

Olá Comunidade,


A Nova Lei da Adoção ainda tem muitos aspectos a ser discutidos e analisados com muita cautela, principalmente pelos profissionais que trabalham com adoções. É necessário um olhar de respeito e entendimento às mães que entregam seus filhos para adoção. Vou repetir um texto que deixei nessa comunidade em uma oportunidade anterior, justamente por entender que adoção não é um conto de fadas, ela exige responsabilidade e sensibilidade por parte dos profissionais que lidam com a causa, e que é muito séria e complexa.



Um olhar mais humano sobre as Mães Excluídas:



Ponho-me a refletir com frequência sobre as mulheres que entregam seus filhos para adoção e que pertencem aos setores sociais marginalizados. Quando estamos diante dessas mulheres e suas famílias, conhecemos pouco, porque lhe escutamos pouco, e perguntamos mal. Muitas vezes a pergunta já vem com um julgamento negativo antecipado. Não conhecemos o que pensam e sentem porque não lhe damos tempo para que se expressem como gostariam.

O destino de uma mulher que entrega um filho para adoção, é o de desaparecer, não apenas da vida de sua prole, mas também da sua própria história. A história dessas mulheres revela um papel paradoxal. Enquanto existem como mulheres grávidas (por sua história e sua situação), constituem uma denúncia de desamparo, e por outro lado, o produto que resulta dessa situação, a criança, atrai o amparo de uma instituição. E para que a adoção possa existir é preciso que essa mulher autorize a si mesma, perante a lei, a entrega do seu filho. Do mesmo modo que a lei determina a guarda e a adoção, esse trâmite a exclui novamente, como ser humano que não lhe foi dado o direito de escolha pela própria condição de vida.



Essa dinâmica revela a cegueira social, que ao omitir a existência dessas mulheres como pessoas, as enquadram na posição de provedoras de filhos para outros, como se houvesse a obrigação do cumprimento de uma tarefa social óbvia. A persistência desse mecanismo de "naturalização" do ato de entrega de uma criança, sem exercer um pensamento crítico acerca do que essa situação indica, leva a uma atitude de indiferença ou de adesão aos preconceitos que estas mulheres suscitam em que não faz o devido esforço para compreender as razões desse ato.



É inegável que muitas dessas mulheres criariam seus filhos de forma inadequada, em função daquilo que não aprenderam quando eram crianças. Outras, em consequência de sua ignorância, preconceitos, e também em função de suas personalidades, podem recorrer à violência contra suas proles, e podem ser excessivamente submissas à vontade do homem. Frente a essa questão da entrega de um filho para adoção, falta com certeza uma mediação psicossocial e econômica que se responsabilize pela mãe e pelo filho.



A verdade é que a maioria dos profissionais e funcionários que lidam com essas mães, estimulam e esperam que elas entreguem seus filhos o mais rápido possível, para que sejam adotados por uma "boa família", não levando em consideração outros aspectos como saúde, violência, trabalho, etc., como prova contundente de exclusão dos benefícios técnicos - administrativos (dos apoios previdenciários,de ajudas de custo, de orientação e apoio médico, e principalmente, de um planejamento familiar responsável, para que essas mulheres possam gerar menos filhos e criá-los dentro das condições básicas). O direito dessas mulheres é sempre violado ao lhes ter sido cerceada a possibilidade de manter com elas seus filhos, privando-as das políticas assistenciais adequadas, reduzindo-as e definindo-as apenas pelo seu funcionamento biológico. Essas mulheres vivem numa cultura de silêncio que as oprimiu desde pequenas, quando tiveram que aprender a calar-se frente a todas as violências.



As mulheres que entregam seus filhos para adoção, ignoradas pela estatística não atendida pelos serviços públicos, muitas vezes temidas pelos adotantes, denegridas por uma certa moral, incompreendidas por numerosos profissionais, exploradas por certas almas caridosas, estão presentes de forma irreversível em nossa sociedade. Necessitam da nossa atenção, respeito, da nossa escuta humilde, e acima de tudo, da nossa capacidade de entendimento e ajuda, para que a dor da decisão de separar uma vida gerada em suas entranhas seja mais respeitada e compreendida, possibilitando a essas mulheres a liberdade de manifestarem, sem constrangimento, o seu não desejo de maternar, como fator também relevante na sua decisão.



Não cabe portanto julgamento moral, e sim, reconhecer que há mulheres também que não se dispõem a ser mães, circunstancialmente, daquela criança ou mesmo por opção definitiva. É importante respeitar tais decisões, e nesses casos, tomar todas as providências necessárias para assegurar o direito da criança ser acolhida por pessoas capazes de amá-la e protegê-la. Aproveito a oportunidade para agradecer as grandes mestras Eva, Silvia e Beatriz, pelos pronunciamentos tão importantes em relação ao tema e que nos despertam para a responsabilidade da adoção no Brasil e exterior.

Abraços,

Sanny



Em 2010 o Estatuto da Criança e do Adolescente completará 20 anos. É o momento oportuno para utilizarmos as comemorações em torno desta data para refletirmos sobre a lei: os avanços, os desafios que permanecem e os caminhos para sua superação.



Assim, a equipe do Centro Internacional de Estudos e Pesquisas Sobre a Infância (CIESPI), com apoio da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), convida-o(a) a participar de uma breve enquete, cujo objetivo é captar múltiplos olhares sobre a lei. Ao (acessar)clicar no link abaixo, o Sr.(a) acessará um questionário breve e simples. Ao respondê-lo, o(a) sr(a) fará parte desta iniciativa .


Olhares Sobre o Estatuto da Criança


11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos

CONANDA

Portal do Conselho Tutelar

Unicef

SEDH

CLAVES

Pró-menino/RISolidaria

Ciranda - Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência

Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo/ CONDECA-SP

Projeto Pai Legal

Fundação Abrinq

ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância

Missão Criança

Tesouro Nacioanal - Lei Orçamentária Anual/ LOA

SIPIA/ SEDH - Subisídios para as políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente

REDIBIA - Rede Brasileira de Informação e Documentação sobre Infância e Adolescência

Girassolidário - Agência em defesa dos direiros da criança e do adolescente

Biblioteca Virtual em Saude do Adolescente- BVS ADOLEC

Instituto RECRIANDO - Inclusão e Cidadania

Fórum Nacional de Proteção e Erradicação do Trabalho Infantil

Rede Nacional de Frentes Parlamentares de Defesa da Criança e do Adolescente

A Nova Lei de Adoção
Painel Criativo

Site excelente. Click nele

Painel Criativo

TEIA - Acessem, muito bom

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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

ABM/DF - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA PSICOSSOMÁTICA

Eu me associei, falta voce.http://www.abmpdf.com/

CNPJ - 06.128.744/0001-72
http://www.abmpdf.com/
suporte@chafic.com.br


Assunto: Tutoria EAD
 
CRPA - CARTEIRA DE REGISTRO DO PROFISSIONAL ASSOCIADO

Ecstasy

O que é Ecstasy?
É o nome dado a qualqer composto (geralmente comprimido) que contenha a substância MDMA (3,4-METILENODIOXIMETANFETAMINA).
Apesar de ser derivado de uma droga estimulante (anfetamina), o cmposto MDMA tem efeitos semelhantes aos de um alucinógeno.
O MDMA não chega a produzir as alucinaççoes do LSD (ácido lisérgico), nem a excitação de substâncias estimulantes como a cocaína.
Em compensação, apresenta efeitos moderados das duas substâncias - segredo do seu sucesso como "droga social".
O ecstasy vem se tornando muito popular no Brasil devido: à facilidade na sua forma de obtenção e consumo, aos seus efeitos e pela falsa sensação de ser uma droga inofensiva.
Começou a ganhar notoriedade nos anos oitenta, a partir de seu consumo dentro dos "dance clubs" e das "raves", porém, hoje em dia , o consumo ultrapassou esses ambientes e pode ser visto em todo tipo de festa.

www.rio.rj.gov/livre_das_drogas

E-mail: ouvidoriasepdq@pcrj.rj.gov.br