Esse blog esta sendo construído para informar e orientar. Visa proporcionar uma estrutura de conhecimento e aprendizagem. Por esse motivo, sempre que for necessário, consulte para aprender e tirar dúvidas. Aqui voce encontrará sites diversos com o conteùdo desejado. Essas crianças são felizes por não usar drogas. "A temperança e o trabalho são os dois verdadeiros médicos do homem; o trabalho aguça-lhe o apetite e a temperança impede-o de abusar deles." Rosseau.
http://agentesmultiplicadores.com.br/2009/3%C2%BA-curso-de-capacitacao-de-agentes-multiplicadores/
sábado, 20 de fevereiro de 2010
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Vale a pena clicar
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/plano_nacional.pdf
http://www.cecria.org.br/banco/violencia.htm
http://www.promundo.org.br/Guia%20Primeira%20infancia/Violencia%20contra%20crianca.pdf.
http://www.cedeca.org.br/PDF/abuso_sexual_katia_keiroz.pdf. A_exploracao_sexual_comercial_de_meninos_meninas_e_adolescentes.pdf
http://www.cecria.org.br/banco/violencia.htm
http://www.promundo.org.br/Guia%20Primeira%20infancia/Violencia%20contra%20crianca.pdf.
http://www.cedeca.org.br/PDF/abuso_sexual_katia_keiroz.pdf. A_exploracao_sexual_comercial_de_meninos_meninas_e_adolescentes.pdf
◄ Atividade precedente A nova lei de Adoção Práticas e Regulamentação dos CTs Resolução N75 - subsídios para discussão Contribuições dos participantes Biblioteca Legislação Resoluções do CONANDA Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) Decreto Nº 99 - Promulga a Convenção sobre os d... Convenção das Nações Unidas sobre os direitos ... Cidade dos Direitos - Pró-Menino/ RISolidária -... Pesquisas Teses e Dissertações sobre CT Teses e Dissertações sobre CDCA Publicações de organizações e especialistas da... Direitos Humanos: noções básicas Crianças e adolescentes como sujeitos de direitos Crianças e adolescentes como sujeitos de direitos Crianças e adolescentes como sujeitos de direitos Direitos e violações de direitos Seguir para... Estudo de caso Adoção Adolescente em conflito com a lei Direito a Convivência familiar e comunitária Trabalho Infantil Orçamento e Fundo VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança... Acolhimento para crianças e adolescentes Convivência Familiar 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos CONANDA Portal do Conselho Tutelar Unicef SEDH CLAVES Pró-menino/RISolidaria Ciranda - Central de Notícias dos Direitos da Inf... Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Ado... Projeto Pai Legal Fundação Abrinq ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância Missão Criança Tesouro Nacioanal - Lei Orçamentária Anual/ LOA SIPIA/ SEDH - Subisídios para as políticas de at... REDIBIA - Rede Brasileira de Informação e Docume... Girassolidário - Agência em defesa dos direiros ... Biblioteca Virtual em Saude do Adolescente- BVS ADOLEC Instituto RECRIANDO - Inclusão e Cidadania Fórum Nacional de Proteção e Erradicação do T... Rede Nacional de Frentes Parlamentares de Defesa d... A Nova Lei de Adoção
Próxima atividade ► Você está aquiEAD / ENSP / FIOCRUZ / ► CT e CDCA / ► Recursos / ► Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes
Leituras indicadas:
1. Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 13 e 245).
1. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Disponível em http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/plano_nacional.pdf
Vale a pena consultar:
http://www.cecria.org.br/banco/violencia.htm
Faleiros, Vicente de Paula e Faleiros, Eva Silveira. Escola que Protege: enfrentando a violência contra crianças e adolescentes. Brasília: MEC/ UNESCO, 2007. Formas de Violência, pág. 27-53.
Costa, Maria Conceição Oliveira e colaboradores. O perfil da violência contra crianças e adolescentes, segundo registros de Conselhos Tutelares: vítimas, agressores e manifestações de violência. Cadernos de Saúde Coletiva 12(5): 1129-1141, 2007.
Instituto Promundo. VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA. Disponível em http://www.promundo.org.br/Guia%20Primeira%20infancia/Violencia%20contra%20crianca.pdf.
Queiroz. Kátia. Abuso Sexual: Conversando com esta realidade. Disponível em http://www.cedeca.org.br/PDF/abuso_sexual_katia_keiroz.pdf.
ADED, Naura Liane de Oliveira e colaboradores. Abuso sexual em crianças e adolescentes: revisão de 100 anos de literatura. Rev. Psiq. Clín. 33 (4); 204-213, 2006.
INOUE, Silvia Regina Viodres e RISTUM, Marilena. Violência sexual: caracterização e análise de casos revelados na escola. Estudos de Psicologia de Campinas, 25(1), 11-21, janeiro - março 2008.
Próxima atividade ► Você está aquiEAD / ENSP / FIOCRUZ / ► CT e CDCA / ► Recursos / ► Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes
Leituras indicadas:
1. Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 13 e 245).
1. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Disponível em http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/plano_nacional.pdf
Vale a pena consultar:
http://www.cecria.org.br/banco/violencia.htm
Faleiros, Vicente de Paula e Faleiros, Eva Silveira. Escola que Protege: enfrentando a violência contra crianças e adolescentes. Brasília: MEC/ UNESCO, 2007. Formas de Violência, pág. 27-53.
Costa, Maria Conceição Oliveira e colaboradores. O perfil da violência contra crianças e adolescentes, segundo registros de Conselhos Tutelares: vítimas, agressores e manifestações de violência. Cadernos de Saúde Coletiva 12(5): 1129-1141, 2007.
Instituto Promundo. VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA. Disponível em http://www.promundo.org.br/Guia%20Primeira%20infancia/Violencia%20contra%20crianca.pdf.
Queiroz. Kátia. Abuso Sexual: Conversando com esta realidade. Disponível em http://www.cedeca.org.br/PDF/abuso_sexual_katia_keiroz.pdf.
ADED, Naura Liane de Oliveira e colaboradores. Abuso sexual em crianças e adolescentes: revisão de 100 anos de literatura. Rev. Psiq. Clín. 33 (4); 204-213, 2006.
INOUE, Silvia Regina Viodres e RISTUM, Marilena. Violência sexual: caracterização e análise de casos revelados na escola. Estudos de Psicologia de Campinas, 25(1), 11-21, janeiro - março 2008.
http://comunidades.ead.fiocruz.br/course/view.php?id=52
Olá Comunidade,
A Nova Lei da Adoção ainda tem muitos aspectos a ser discutidos e analisados com muita cautela, principalmente pelos profissionais que trabalham com adoções. É necessário um olhar de respeito e entendimento às mães que entregam seus filhos para adoção. Vou repetir um texto que deixei nessa comunidade em uma oportunidade anterior, justamente por entender que adoção não é um conto de fadas, ela exige responsabilidade e sensibilidade por parte dos profissionais que lidam com a causa, e que é muito séria e complexa.
Um olhar mais humano sobre as Mães Excluídas:
Ponho-me a refletir com frequência sobre as mulheres que entregam seus filhos para adoção e que pertencem aos setores sociais marginalizados. Quando estamos diante dessas mulheres e suas famílias, conhecemos pouco, porque lhe escutamos pouco, e perguntamos mal. Muitas vezes a pergunta já vem com um julgamento negativo antecipado. Não conhecemos o que pensam e sentem porque não lhe damos tempo para que se expressem como gostariam.
O destino de uma mulher que entrega um filho para adoção, é o de desaparecer, não apenas da vida de sua prole, mas também da sua própria história. A história dessas mulheres revela um papel paradoxal. Enquanto existem como mulheres grávidas (por sua história e sua situação), constituem uma denúncia de desamparo, e por outro lado, o produto que resulta dessa situação, a criança, atrai o amparo de uma instituição. E para que a adoção possa existir é preciso que essa mulher autorize a si mesma, perante a lei, a entrega do seu filho. Do mesmo modo que a lei determina a guarda e a adoção, esse trâmite a exclui novamente, como ser humano que não lhe foi dado o direito de escolha pela própria condição de vida.
Essa dinâmica revela a cegueira social, que ao omitir a existência dessas mulheres como pessoas, as enquadram na posição de provedoras de filhos para outros, como se houvesse a obrigação do cumprimento de uma tarefa social óbvia. A persistência desse mecanismo de "naturalização" do ato de entrega de uma criança, sem exercer um pensamento crítico acerca do que essa situação indica, leva a uma atitude de indiferença ou de adesão aos preconceitos que estas mulheres suscitam em que não faz o devido esforço para compreender as razões desse ato.
É inegável que muitas dessas mulheres criariam seus filhos de forma inadequada, em função daquilo que não aprenderam quando eram crianças. Outras, em consequência de sua ignorância, preconceitos, e também em função de suas personalidades, podem recorrer à violência contra suas proles, e podem ser excessivamente submissas à vontade do homem. Frente a essa questão da entrega de um filho para adoção, falta com certeza uma mediação psicossocial e econômica que se responsabilize pela mãe e pelo filho.
A verdade é que a maioria dos profissionais e funcionários que lidam com essas mães, estimulam e esperam que elas entreguem seus filhos o mais rápido possível, para que sejam adotados por uma "boa família", não levando em consideração outros aspectos como saúde, violência, trabalho, etc., como prova contundente de exclusão dos benefícios técnicos - administrativos (dos apoios previdenciários,de ajudas de custo, de orientação e apoio médico, e principalmente, de um planejamento familiar responsável, para que essas mulheres possam gerar menos filhos e criá-los dentro das condições básicas). O direito dessas mulheres é sempre violado ao lhes ter sido cerceada a possibilidade de manter com elas seus filhos, privando-as das políticas assistenciais adequadas, reduzindo-as e definindo-as apenas pelo seu funcionamento biológico. Essas mulheres vivem numa cultura de silêncio que as oprimiu desde pequenas, quando tiveram que aprender a calar-se frente a todas as violências.
As mulheres que entregam seus filhos para adoção, ignoradas pela estatística não atendida pelos serviços públicos, muitas vezes temidas pelos adotantes, denegridas por uma certa moral, incompreendidas por numerosos profissionais, exploradas por certas almas caridosas, estão presentes de forma irreversível em nossa sociedade. Necessitam da nossa atenção, respeito, da nossa escuta humilde, e acima de tudo, da nossa capacidade de entendimento e ajuda, para que a dor da decisão de separar uma vida gerada em suas entranhas seja mais respeitada e compreendida, possibilitando a essas mulheres a liberdade de manifestarem, sem constrangimento, o seu não desejo de maternar, como fator também relevante na sua decisão.
Não cabe portanto julgamento moral, e sim, reconhecer que há mulheres também que não se dispõem a ser mães, circunstancialmente, daquela criança ou mesmo por opção definitiva. É importante respeitar tais decisões, e nesses casos, tomar todas as providências necessárias para assegurar o direito da criança ser acolhida por pessoas capazes de amá-la e protegê-la. Aproveito a oportunidade para agradecer as grandes mestras Eva, Silvia e Beatriz, pelos pronunciamentos tão importantes em relação ao tema e que nos despertam para a responsabilidade da adoção no Brasil e exterior.
Abraços,
Sanny
Em 2010 o Estatuto da Criança e do Adolescente completará 20 anos. É o momento oportuno para utilizarmos as comemorações em torno desta data para refletirmos sobre a lei: os avanços, os desafios que permanecem e os caminhos para sua superação.
Assim, a equipe do Centro Internacional de Estudos e Pesquisas Sobre a Infância (CIESPI), com apoio da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), convida-o(a) a participar de uma breve enquete, cujo objetivo é captar múltiplos olhares sobre a lei. Ao (acessar)clicar no link abaixo, o Sr.(a) acessará um questionário breve e simples. Ao respondê-lo, o(a) sr(a) fará parte desta iniciativa .
Olhares Sobre o Estatuto da Criança
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
CONANDA
Portal do Conselho Tutelar
Unicef
SEDH
CLAVES
Pró-menino/RISolidaria
Ciranda - Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência
Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo/ CONDECA-SP
Projeto Pai Legal
Fundação Abrinq
ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância
Missão Criança
Tesouro Nacioanal - Lei Orçamentária Anual/ LOA
SIPIA/ SEDH - Subisídios para as políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente
REDIBIA - Rede Brasileira de Informação e Documentação sobre Infância e Adolescência
Girassolidário - Agência em defesa dos direiros da criança e do adolescente
Biblioteca Virtual em Saude do Adolescente- BVS ADOLEC
Instituto RECRIANDO - Inclusão e Cidadania
Fórum Nacional de Proteção e Erradicação do Trabalho Infantil
Rede Nacional de Frentes Parlamentares de Defesa da Criança e do Adolescente
A Nova Lei de Adoção
A Nova Lei da Adoção ainda tem muitos aspectos a ser discutidos e analisados com muita cautela, principalmente pelos profissionais que trabalham com adoções. É necessário um olhar de respeito e entendimento às mães que entregam seus filhos para adoção. Vou repetir um texto que deixei nessa comunidade em uma oportunidade anterior, justamente por entender que adoção não é um conto de fadas, ela exige responsabilidade e sensibilidade por parte dos profissionais que lidam com a causa, e que é muito séria e complexa.
Um olhar mais humano sobre as Mães Excluídas:
Ponho-me a refletir com frequência sobre as mulheres que entregam seus filhos para adoção e que pertencem aos setores sociais marginalizados. Quando estamos diante dessas mulheres e suas famílias, conhecemos pouco, porque lhe escutamos pouco, e perguntamos mal. Muitas vezes a pergunta já vem com um julgamento negativo antecipado. Não conhecemos o que pensam e sentem porque não lhe damos tempo para que se expressem como gostariam.
O destino de uma mulher que entrega um filho para adoção, é o de desaparecer, não apenas da vida de sua prole, mas também da sua própria história. A história dessas mulheres revela um papel paradoxal. Enquanto existem como mulheres grávidas (por sua história e sua situação), constituem uma denúncia de desamparo, e por outro lado, o produto que resulta dessa situação, a criança, atrai o amparo de uma instituição. E para que a adoção possa existir é preciso que essa mulher autorize a si mesma, perante a lei, a entrega do seu filho. Do mesmo modo que a lei determina a guarda e a adoção, esse trâmite a exclui novamente, como ser humano que não lhe foi dado o direito de escolha pela própria condição de vida.
Essa dinâmica revela a cegueira social, que ao omitir a existência dessas mulheres como pessoas, as enquadram na posição de provedoras de filhos para outros, como se houvesse a obrigação do cumprimento de uma tarefa social óbvia. A persistência desse mecanismo de "naturalização" do ato de entrega de uma criança, sem exercer um pensamento crítico acerca do que essa situação indica, leva a uma atitude de indiferença ou de adesão aos preconceitos que estas mulheres suscitam em que não faz o devido esforço para compreender as razões desse ato.
É inegável que muitas dessas mulheres criariam seus filhos de forma inadequada, em função daquilo que não aprenderam quando eram crianças. Outras, em consequência de sua ignorância, preconceitos, e também em função de suas personalidades, podem recorrer à violência contra suas proles, e podem ser excessivamente submissas à vontade do homem. Frente a essa questão da entrega de um filho para adoção, falta com certeza uma mediação psicossocial e econômica que se responsabilize pela mãe e pelo filho.
A verdade é que a maioria dos profissionais e funcionários que lidam com essas mães, estimulam e esperam que elas entreguem seus filhos o mais rápido possível, para que sejam adotados por uma "boa família", não levando em consideração outros aspectos como saúde, violência, trabalho, etc., como prova contundente de exclusão dos benefícios técnicos - administrativos (dos apoios previdenciários,de ajudas de custo, de orientação e apoio médico, e principalmente, de um planejamento familiar responsável, para que essas mulheres possam gerar menos filhos e criá-los dentro das condições básicas). O direito dessas mulheres é sempre violado ao lhes ter sido cerceada a possibilidade de manter com elas seus filhos, privando-as das políticas assistenciais adequadas, reduzindo-as e definindo-as apenas pelo seu funcionamento biológico. Essas mulheres vivem numa cultura de silêncio que as oprimiu desde pequenas, quando tiveram que aprender a calar-se frente a todas as violências.
As mulheres que entregam seus filhos para adoção, ignoradas pela estatística não atendida pelos serviços públicos, muitas vezes temidas pelos adotantes, denegridas por uma certa moral, incompreendidas por numerosos profissionais, exploradas por certas almas caridosas, estão presentes de forma irreversível em nossa sociedade. Necessitam da nossa atenção, respeito, da nossa escuta humilde, e acima de tudo, da nossa capacidade de entendimento e ajuda, para que a dor da decisão de separar uma vida gerada em suas entranhas seja mais respeitada e compreendida, possibilitando a essas mulheres a liberdade de manifestarem, sem constrangimento, o seu não desejo de maternar, como fator também relevante na sua decisão.
Não cabe portanto julgamento moral, e sim, reconhecer que há mulheres também que não se dispõem a ser mães, circunstancialmente, daquela criança ou mesmo por opção definitiva. É importante respeitar tais decisões, e nesses casos, tomar todas as providências necessárias para assegurar o direito da criança ser acolhida por pessoas capazes de amá-la e protegê-la. Aproveito a oportunidade para agradecer as grandes mestras Eva, Silvia e Beatriz, pelos pronunciamentos tão importantes em relação ao tema e que nos despertam para a responsabilidade da adoção no Brasil e exterior.
Abraços,
Sanny
Em 2010 o Estatuto da Criança e do Adolescente completará 20 anos. É o momento oportuno para utilizarmos as comemorações em torno desta data para refletirmos sobre a lei: os avanços, os desafios que permanecem e os caminhos para sua superação.
Assim, a equipe do Centro Internacional de Estudos e Pesquisas Sobre a Infância (CIESPI), com apoio da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), convida-o(a) a participar de uma breve enquete, cujo objetivo é captar múltiplos olhares sobre a lei. Ao (acessar)clicar no link abaixo, o Sr.(a) acessará um questionário breve e simples. Ao respondê-lo, o(a) sr(a) fará parte desta iniciativa .
Olhares Sobre o Estatuto da Criança
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
CONANDA
Portal do Conselho Tutelar
Unicef
SEDH
CLAVES
Pró-menino/RISolidaria
Ciranda - Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência
Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo/ CONDECA-SP
Projeto Pai Legal
Fundação Abrinq
ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância
Missão Criança
Tesouro Nacioanal - Lei Orçamentária Anual/ LOA
SIPIA/ SEDH - Subisídios para as políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente
REDIBIA - Rede Brasileira de Informação e Documentação sobre Infância e Adolescência
Girassolidário - Agência em defesa dos direiros da criança e do adolescente
Biblioteca Virtual em Saude do Adolescente- BVS ADOLEC
Instituto RECRIANDO - Inclusão e Cidadania
Fórum Nacional de Proteção e Erradicação do Trabalho Infantil
Rede Nacional de Frentes Parlamentares de Defesa da Criança e do Adolescente
A Nova Lei de Adoção
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
ABM/DF - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA PSICOSSOMÁTICA
Eu me associei, falta voce.http://www.abmpdf.com/
CNPJ - 06.128.744/0001-72
http://www.abmpdf.com/
suporte@chafic.com.br
Assunto: Tutoria EAD
CRPA - CARTEIRA DE REGISTRO DO PROFISSIONAL ASSOCIADO
CNPJ - 06.128.744/0001-72
http://www.abmpdf.com/
suporte@chafic.com.br
Assunto: Tutoria EAD
CRPA - CARTEIRA DE REGISTRO DO PROFISSIONAL ASSOCIADO
Ecstasy
O que é Ecstasy?
É o nome dado a qualqer composto (geralmente comprimido) que contenha a substância MDMA (3,4-METILENODIOXIMETANFETAMINA).
Apesar de ser derivado de uma droga estimulante (anfetamina), o cmposto MDMA tem efeitos semelhantes aos de um alucinógeno.
O MDMA não chega a produzir as alucinaççoes do LSD (ácido lisérgico), nem a excitação de substâncias estimulantes como a cocaína.
Em compensação, apresenta efeitos moderados das duas substâncias - segredo do seu sucesso como "droga social".
O ecstasy vem se tornando muito popular no Brasil devido: à facilidade na sua forma de obtenção e consumo, aos seus efeitos e pela falsa sensação de ser uma droga inofensiva.
Começou a ganhar notoriedade nos anos oitenta, a partir de seu consumo dentro dos "dance clubs" e das "raves", porém, hoje em dia , o consumo ultrapassou esses ambientes e pode ser visto em todo tipo de festa.
www.rio.rj.gov/livre_das_drogas
E-mail: ouvidoriasepdq@pcrj.rj.gov.br
É o nome dado a qualqer composto (geralmente comprimido) que contenha a substância MDMA (3,4-METILENODIOXIMETANFETAMINA).
Apesar de ser derivado de uma droga estimulante (anfetamina), o cmposto MDMA tem efeitos semelhantes aos de um alucinógeno.
O MDMA não chega a produzir as alucinaççoes do LSD (ácido lisérgico), nem a excitação de substâncias estimulantes como a cocaína.
Em compensação, apresenta efeitos moderados das duas substâncias - segredo do seu sucesso como "droga social".
O ecstasy vem se tornando muito popular no Brasil devido: à facilidade na sua forma de obtenção e consumo, aos seus efeitos e pela falsa sensação de ser uma droga inofensiva.
Começou a ganhar notoriedade nos anos oitenta, a partir de seu consumo dentro dos "dance clubs" e das "raves", porém, hoje em dia , o consumo ultrapassou esses ambientes e pode ser visto em todo tipo de festa.
www.rio.rj.gov/livre_das_drogas
E-mail: ouvidoriasepdq@pcrj.rj.gov.br
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
Assinar:
Postagens (Atom)